Normas Orçamentárias
Legislação
- Leis Federais
– LC nº 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal
- Leis Estaduais
Ano
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PPA*
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LDO
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LOA
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QDD
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Decretos
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2007
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2008
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8.484 | ||||
2009
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2010
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2011
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9.327 | ||||
2012
|
9.657 | ||||
2013
|
9.949 | ||||
2014 | 10.069 | 10.262 | 2014 | 34.769 | |
2015 | 10.339 | 10.437 | 2015 | 35.729 | |
2016 | 10.632 | 10.493 | 10.633 | 2016 | 36.549 |
2017 | 10.730 | 10.850 | 2017 | 37.222 | |
2018 | 10.948 | 11.057 | 2018 | 38.040 | |
2019 | 11.162 | 11.295 | 2019 | 38.957 | |
2020 | 11.626 | 11.406 | 11.627 | 2020 | 40.004 |
2021 | 11.834 (Revisão) 12.148 (Alteração) |
11.776 | 11.831 | 2021 | 40.978 |
2022 | 12.433 (Alteração) | 12.022 | 12.192 | 2022 | 42.226 |
2023 | 12.371 Anexos |
12.561 | 2023 | 43.401 | |
12.427 | |||||
2024 | 13.040 | 12.736 | 13.041 | 2024 | 44.700 |
2025 | 13.328 |
* PPA define a ação governamental num horizonte de tempo de quatro anos, mas pode ser revisado anualmente para elaboração das propostas orçamentárias setoriais que dão origem à Lei de Orçamento Anual (LOA).
- Portarias – Secretaria do Tesouro Nacional – STN
- Portaria Conjunta nº 20/2021,STN/SOF- Estabelece a padronização das fontes ou destinações de recursos a ser observada no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
- Portaria nº 710/2021 - Estabelece a classificação das fontes ou destinações de recursos a ser utilizada por Estados, Distrito Federal e Municípios.
- Portaria Conjunta STN/SOF/ME nº 103, de 5 de outubro de 2021 - Divulga a Portaria Conjunta STN/SOF nº 163, de 4 de maio de 2001, atualizada, e revoga os atos que menciona.
- Portaria nº 1.566, de 31 de agosto de 2022 - Dispõe sobre a classificação das fontes ou destinações de recursos a ser utilizada por Estados, Distrito Federal e Municípios.
- Portaria nº 10.463, de 7 de dezembro de 2022 - Dispõe sobre a classificação das fontes ou destinações de recursos a ser utilizada por Estados, Distrito Federal e Municípios.
- Portaria nº 688, de 6 de julho de 2023 - Dispõe sobre a classificação das fontes ou destinações de recursos a ser utilizada por Estados, Distrito Federal e Municípios.