Legislação
Conforme DECRETO Nº 33.050, DE 25 DE JUNHO DE 2012, que regulamenta no âmbito do Poder Executivo Estadual a Lei
nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, referente ao acesso a informações previsto no inciso XXXIII do caput do
Art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal, fica instituída a Comissão Mista Estadual de Reavaliação de Informações, integrada pelos Titulares da Secretaria de Estado do Governo, Casa Militar do Governador do Estado, Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social, Secretaria de Estado da Receita, Secretaria de Estado da Administração, Secretaria de Estado do Planejamento e Gestão, Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano, Secretaria de Estado das Finanças, Procuradoria Geral do Estado e Controladoria Geral do Estado.